Jefferson P. Bortolotte
É possível o reconhecimento dos meus direitos trabalhistas, se trabalhei como PJ?
Sim, é possível. Para o reconhecimento do vínculo empregatício, por via judicial, há a necessidade do cumprimento de alguns requisitos, quais sejam: pessoalidade, alteridade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

A pessoalidade é quando o profissional exerce, com exclusividade, aquele determinado serviço como se fosse uma pessoa física. Por exemplo, quando uma empresa de segurança é contratada, de acordo com a sua disponibilidade, ela fornece um dos membros da equipe para trabalhar ali, isso de fato é uma PJ (Pessoa Jurídica), agora, se uma pessoa é contratada para ser vendedora em uma loja, porém exerce de forma direta o trabalho, o requisito da pessoalidade está cumprido.
Já a alteridade parte do princípio que o contratante é quem assume os riscos do negócio, isto é, o resultado do trabalho fornecido pelo empregado pertence, na verdade, ao empregador. Consequentemente, em caso de insucesso da empresa, o dono é quem assume os prejuízos sucedidos.
Ademais, a habitualidade ou não eventualidade é reconhecida a partir do momento que o serviço é prestado de forma permanente, ou seja, o empregado comparece com data pré-determinada e de forma contínua, com a expectativa de continuidade do seu serviço, como uma obrigação.
Enquanto a onerosidade diz respeito ao recebimento de pecúnia ou, melhor dizendo, dinheiro para executar as tarefas impostas pelo empregador. Se o trabalho foi voluntário e esta característica está prevista em contrato não existe vínculo empregatício.
Por fim, a subordinação ocorre quando o trabalho é feito por indicação e supervisão de um chefe, sendo aquele empregado submisso. Logo, o contratante determina a carga horária, os horários de chegada e saída, suas tarefas diárias e demais obrigações.
Sendo assim, por mais que seja firmado um contrato de PJ, se estes itens acima estiverem presentes na rotina de trabalho, poderá haver o reconhecimento do vínculo empregatício, o enquadramento da CLT e todos os direitos previstos em lei serão garantido ao empregado.
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