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  • Foto do escritorJefferson P. Bortolotte

Comprei um produto e me arrependi. Posso devolvê-lo?

É normal comprar um produto e se arrepender posteriormente, seja por não ser aquilo que imaginou, por ser desnecessário, por ter gastado aquele dinheiro do final de mês, enfim, inúmeros motivos.


Nestes casos, primeiramente, devemos observar se a compra foi feita em uma loja física ou em uma loja virtual. Isso porque o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento para compras feitas por vias alternativas, que sejam diferentes do estabelecimento comercial.


Logo, se a compra foi realizada por aplicativo, site, telefone, e-mail, catálogo, entre outros, a resposta é sim, você pode devolver o produto! Entretanto cuidado com o prazo, o consumidor tem sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.


Importante destacar que o custo da devolução deve ser ônus do comerciante. Ou seja, se devolvi pelos Correios, o valor do frete deve ser arcado pela empresa que vendeu o produto. Esse é o entendimento consolidado pela Segunda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.340.604).


Para fazer uma devolução segura, tente entrar em contato com a empresa por telefone, avisando que quer fazê-la, anotando o número do protocolo e o nome do funcionário, evitando desgaste como, por exemplo, não chegar o produto ou chegar com defeito por culpa da empresa de entrega.


Se o contato por telefone não for possível, o consumidor pode escolher outra via, como o envio de um e-mail, salvando a mensagem enviada, ou a entrega de uma carta junto ao produto, explicando que o produto está sendo devolvido no prazo de 7 (sete) dias por motivo de arrependimento. Neste último caso, envie com aviso de recebimento.


E se, por exemplo, contratei um plano de telefonia, streaming ou um curso que imediatamente tenho acesso a plataforma? Neste caso, se houver arrependimento, o prazo de 7 (sete) dias começa a contar da data da assinatura do contrato, devendo também ser restituído o valor.


Por fim, caso a loja seja física e o produto não apresente nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar por outro nem a devolver o valor pago. De qualquer forma, o consumidor pode procurar a empresa, normalmente os estabelecimentos são flexíveis e disponibilizam trocas.


Caso tenha ficado com dúvida ou necessite de uma orientação profissional, entre em contato conosco, podemos te ajudar.

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