top of page
Buscar
  • Foto do escritorJefferson P. Bortolotte

Fui demitido, o que devo receber?


Cada tipo de demissão gera uma obrigação diferente para o empregador, portanto o valor da indenização depende do motivo da dispensa. Existem 5 tipos de demissão, entre elas: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão por parte do funcionário, acordo entre as partes e demissão consensual. A regra e seus respectivos benefícios e direitos estão estabelecidos na legislação trabalhista.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é devida no momento em que o empregado comete alguma falta grave que abale a boa-fé ou a confiança do empregador, ou seja, por descumprir alguma norma da empresa, cláusula do contrato de trabalho ou legislação. Tais possibilidades estão neste artigo.

Sendo assim, o empregado perde boa parte de seus direitos, mantendo apenas as férias vencidas com abono constitucional de 1/3 mais o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, cabendo ao empregador efetuar o pagamento em até 10 dias depois do término do contrato de trabalho.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o funcionário é desligado por vontade exclusiva da empresa, ou seja, não há qualquer falha de conduta.

Nesse caso, a empresa deve avisar com antecedência mínima de 30 dias mais 3 dias por ano que o empregado permaneceu no serviço até, no máximo, 90 dias. Ou seja, se o empregado ficou, por exemplo, por 4 anos na empresa, deve-se avisar com 42 dias de antecedência sobre a decisão.

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a mais benefícios do que qualquer outro tipo de rescisão. As verbas rescisórias que irá receber: aviso prévio (se não for cumprido conforme mencionado no parágrafo acima), salário proporcional aos dias trabalhados, horas extras, férias vencidas em dobro e férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, seguro desemprego e FGTS integral mais multa de 40%.

Sobre o seguro desemprego, vale a ressalva que para solicitar pela primeira vez é necessário trabalhar por, pelo menos, 18 meses, sendo 12 meses com carteira assinada, enquanto para solicitar pela segunda vez é preciso trabalhar por 9 meses e, na terceira, é imperioso atuar por 6 meses.

Pedido de demissão

Quando o próprio funcionário pede desligamento da empresa, ele tem direito a receber somente o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, férias e décimo terceiro proporcionais. Não tem direito ao seguro-desemprego, aviso prévio nem ao FGTS.

Acordo entre as partes

Apesar de não existir uma previsão legal sobre acordo entre empresa e empregado no momento da demissão, essa prática é bem comum no mercado de trabalho, principalmente quando há uma boa relação entre as partes.

Acontece quando o empregado deseja sair sem abrir mão de alguns benefícios. Logo, as partes formalizam uma demissão sem justa causa, porém concordam com algumas condições.

Além dos direitos que são garantidos ao pedir demissão, o empregado pode sacar o FGTS, excluindo-se a multa de 40% que é paga pela empresa. Portanto, cabe à empresa depositar a multa de 40% sobre o FGTS e o empregado se incumbe da responsabilidade de devolvê-la.

Demissão Consensual

Um dos mais novos institutos trabalhistas, a demissão consensual surgiu na Reforma Trabalhista de 2017 com a intenção de assegurar uma regularização do acordo entre as partes. Ela estabelece preceitos que beneficiam tanto o empregado quanto a empresa.

No caso de demissão consensual, o trabalhador recebe o saldo do salário referente aos dias trabalhados, enquanto as férias proporcionais, aviso prévio e décimo terceiro proporcional são recebidos na metade, além do direito a movimentar até 80% do saldo do FGTS e receber 20% do valor da multa sobre ele.


Os valores exatos que você receberá, além dos motivos da demissão, dependem do tempo que trabalhou na empresa e dos últimos salários recebidos. Portanto, é aconselhável procurar um advogado trabalhista para que possa lhe orientar melhor e verificar se houve algum equívoco no momento da rescisão.

bottom of page