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  • Foto do escritorJefferson P. Bortolotte

Posso excluir um filho da minha herança?

O filho faz parte do rol de herdeiros necessários que têm direito a pelo menos uma parte da herança do falecido, podendo inclusive pedir o reconhecimento da paternidade após o falecimento do pai para garantir o seu direito a herança.

Inicialmente, são considerados herdeiros necessários: os descendentes (filhos, netos e bisnetos), os ascendentes (pai, avô e bisavô) e o cônjuge/companheiro. Eles obrigatoriamente têm direito a divisão dos bens deixados pelo falecido, respeitando a seguinte ordem:

I- os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não deixar bens particulares;

II- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III- ao cônjuge sobrevivente;

IV- aos colaterais (irmãos, sobrinhos e tio).

Sendo assim, o número II só vai herdar na falta do número I e assim sucessivamente. Caso não tenha cônjuge ou companheiro, a ordem é a mesma (1º- descendentes, 2º- ascendentes e 3º- colaterais), onde o primeiro herda sozinho toda a herança e, na sua falta, o segundo.



A possibilidade de exclusão de um filho ou qualquer herdeiro necessário pode ocorrer nas hipóteses de atos contra a vida, honra ou liberdade de testar do titular do patrimônio, além de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com o cônjuge do falecido, desamparo em alienação mental ou grave enfermidade. Deve-se ressaltar que os desentendimentos casuais não são motivos relevantes para exclusão. Para exemplificar um caso de deserção da filha, podemos relembrar o caso famoso da Suzane Von Richtofen que cometeu um ato contra a vida dos seus pais e não teve direito a herança.

Esses atos precisam passar por uma análise prudente, devendo o autor da herança entrar com uma ação de deserção, inclusive apresentando provas que poderão ser impugnadas pelo herdeiro.

Há quem defenda que a Constituição permite a exclusão do herdeiro em caso de abandono afetivo, com base na concepção de convivência familiar como direito fundamental do indivíduo, porém esse entendimento é pouco empregado nos tribunais brasileiros.

Assim sendo, caso você queira que um filho receba uma parte menor da sua herança, existe a possibilidade de fazer um testamento e disponibilizar metade do patrimônio para quem você quiser, incluindo terceiros (não necessários, como amigos, primos, tios e etc.), aumentando a quota de um dos herdeiros necessários ou ONGs, associações, fundações, instituições e entidades.

Desta forma, por meio do testamento, o titular do patrimônio assegura que 50% do seu patrimônio será destinado as pessoas que quiser e entender merecedoras e a outra metade, obrigatoriamente, será destinada aos herdeiros necessários, conforme já explicado acima.

Caso ainda tenha alguma dúvida ou necessite da ajuda de um profissional, entre em contato conosco, iremos te ajudar e auxiliar.

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