Jefferson P. Bortolotte
Saiba como receber pensão alimentícia desde a gravidez e mantê-la após o nascimento da criança.
Muitas gestantes são desamparadas pelos companheiros, seja pela separação do casal ou pelo fato da gravidez ser indesejada. Os números são alarmantes e uma das consequências é a falta de registro do nome do pai na certidão de nascimento. Segundo a CNN Brasil, cerca de 6,3% dos bebês nascidos em 2021 não possuem o nome paterno.

Como se não bastasse o abandono afetivo, ainda há o abandono material. Os gastos pré-natais não são baixos, existem consultas mensais com o obstetra, ultrassons, exames de sangue e de urina, além da decoração do quarto, fraldas, enxovais, roupinhas para o bebê e roupas para a gestante. Não podemos desconsiderar também os cuidados peculiares que, por ventura, venham a surgir como: alimentação, assistência psicológica e o repouso ocasionando pelo afastamento do trabalho com a consequente redução da renda.
Em que pese serem gastos altos, saiba que a mãe não precisa custeá-los sozinhos. A lei nº 11.804/2008, bem como o entendimento consolidado dos Tribunais brasileiros, asseguram que a mulher gestante pode propor a ação de alimentos gravídicos desde a concepção do bebê. Esse processo pode ser proposto em face do pai ou, caso seja comprovado que o dever de sustento é impossível por este, pelos avós.
É importante ressaltar que não existe a obrigação de esperar todo o trâmite do processo para fixar um valor e começar a receber. Isso porque o advogado poderá solicitar um valor provisório que, desde já, deverá ser adimplido mensalmente. Logo, se a ação judicial delongar demais, a gestante não será lesada e embolsará mais rápido o seu dinheiro.
Quanto ao valor da pensão, ele deve ser proporcional aos rendimentos do pai e da mãe, ou seja, será fixada uma quantia que seja justa de acordo com os recursos de ambos. Por exemplo, se o pai recebe menos que a mãe do bebê, ele não precisa arcar com mais da metade dos gastos.
Por fim, para ser concedido, não é necessário a realização de DNA, bastando que haja uma prova do encontro marcado por e-mail, Facebook, Tinder, Instagram, mensagens de texto, ligações efetuadas em data próxima e/ou WhatsApp, fotos juntos e, caso não tenha tais provas, é interessante a presença de alguma testemunha que saiba do relacionamento.
Desta forma, o juiz se convencerá da paternidade e determinará o pagamento dos alimentos gravídicos, que permanecerão até o momento do nascimento da criança, sendo futuramente convertidos em favor do menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração no caso de negativa de paternidade.
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