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  • Foto do escritorJefferson P. Bortolotte

Seus direitos trabalhistas em caso de assédio moral.

Sofrer assédio moral é viver a essência de uma situação delicada, digo isso porque normalmente as agressões partem de um superior hierárquico e o empregado se vê sem saída, com medo de uma possível demissão. Apesar desse percalço, é imprescindível que a pessoa não reaja com outras ofensas, pois perderá o posto de vítima, passando a ser agressora, e poderá perder possíveis indenizações.


Para começar, vamos definir o significado de assédio moral. Diferente do que muitas pessoas imaginam, não são somente insultos, piadas, apelidos, constrangimentos perante os demais colegas ou ameaças que caracterizam o assédio moral, mas também sobrecarga de tarefas, ausência de instruções, metas excessivas, isolamento, restrições quanto ao uso de áreas comuns, seja o banheiro, cozinha ou elevadores e excesso de horas extras.


Vale ressaltar que, normalmente, o assédio moral não surge de um evento isolado, afinal, as empresas possuem regras e imposições comuns que podem exigir do supervisor uma advertência. Surge, na verdade, de condutas repetitivas, sendo uma espécie de perseguição com o intuito de inferiorizar ou “testar” o empregado.



Caso você esteja sofrendo assédio moral no seu trabalho, é importante observar se outros colegas sofrem ou se esse problema é particular. Caso outros sofram agressões também, é aconselhado buscar o RH ou a ouvidoria da empresa para relatar.


Contudo, se você está sofrendo sozinho ou acredita que relatar não vai resolver, tente evitar conversas particulares com o agressor, se precisar falar com ele, vá com outro colega de confiança, além disso, anote as datas, horários, nomes dos envolvidos, tanto do agressor quanto de outras pessoas que presenciaram, além do contexto fático, para utilizar futuramente como prova.


É necessário que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar, pode ser e-mail, WhatsApp, testemunhas, gravador de voz do próprio telefone ou filmagens que mostrem a pessoa gesticulando de forma ríspida.


Em qualquer circunstância, a empresa é quem responde pela conduta assediadora do seu empregado, pois ela tem o dever de cuidar do ambiente, bem como realizar intervenções que conscientizem o agressor ou tomar providências até que cesse o dano.


Caso a situação esteja insustentável, antes de sair da empresa, o ideal é procurar um advogado trabalhista, porém, se você já se desligou e quer uma indenização, não tem problema, será necessário algum ex-funcionário ou cliente que conviveu contigo para comprovar os fatos. Importante destacar que pessoas que ainda estejam na empresa não são recomendáveis, já que podem facilmente serem manipuladas ou podem acabar sofrendo problemas internos.


O advogado irá apresentar uma reclamação trabalhista na justiça especializada, solicitando uma indenização pelos danos morais sofridos. Caso o agressor tenha saído da empresa, a vítima poderá solicitar uma indenização diretamente para este.


Após a comprovação do assédio, o juiz será o responsável pela fixação do valor, até porque não existe uma previsão objetiva do montante indenizatório. O magistrado deverá levar em consideração a gravidade, a quantidade, a capacidade econômica de ambas as partes, tentando enxergar uma proporção entre o sofrimento da vítima e a punição que coíba novos casos.


A importância financeira não pode gerar enriquecimento ilícito da vítima, nem atolar o agressor em dívidas, tem que manter uma razoabilidade, ou seja, algo que seja capaz de amenizar o sofrimento e, ao mesmo tempo, faça o agressor não repetir outras vezes.


Caso tenha ficado com dúvida ou necessite de um profissional para lhe orientar, entre em contato conosco, podemos te ajudar.

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