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  • Foto do escritorJefferson P. Bortolotte

Uso indevido de marca e suas consequências.

A marca está entre os ativos de uma pessoa física ou jurídica, pois faz parte do elo entre clientes e fornecedores no mercado. Além disso, exige muita dedicação do empresário para sua construção e consolidação no mundo dos negócios. Logo, existe uma proteção e, após registrada, ninguém pode utilizar de forma indevida essa marca.



A detentora da marca deve ficar atenta, podendo inclusive contratar um escritório para combater o livre arbítrio de terceiros na respectiva utilização. Além da responsabilidade civil, que gera indenização em dinheiro, o terceiro que utilizar a marca de forma irresponsável responde por crime previsto na Lei nº 9279/96.


“Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou 
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
 Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
 I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.


Vale ressaltar que não adianta alterar a marca depois que for intimado pela detentora, pois ali já está configurada a infração, exceto se o tipo de intimação recebida (judicial ou extrajudicial), o que fica a critério da empresa, solicita somente a retirada ou a mudança de nome pelo transgressor.

Para evitar dor de cabeça futura, incluindo mudança de materiais impressos, fachada, redes sociais, carimbo, registro na junta comercial, site, placas, gastos na justiça, indenizações, entre outros, é importante fazer uma pesquisa no INPI e verificar se existe alguma marca de alto renome ou do mesmo segmento com nome semelhante ao qual você pretende utilizar. Caso não tenha, é aconselhável registrar o quanto antes, pois alguém depois de você pode fazer isso.

Não caia na conversa que somente o CNPJ já resguarda a marca, a verdade é que somente o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) traz essa segurança. Portanto, buscar somente a Junta Comercial não traz garantia alguma para o empreendimento.

Deste modo, torne-se dono da sua marca e tenha um certificado de registro, que de fato lhe garante o domínio, podendo utilizá-la no mercado e se defender de possíveis cópias sem preocupação. Usar uma marca registrada por outra empresa é crime.

Caso ainda tenha alguma dúvida ou necessite da ajuda de um profissional, entre em contato conosco, iremos te ajudar e auxiliar corretamente.


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