Jefferson P. Bortolotte
Vítima de ataque na internet: a responsabilização penal do agressor e o direito à indenização moral
Algumas pessoas acreditam que a internet é uma “terra de ninguém” que, por estar atrás de um perfil anônimo ou atrás das telas, podem falar o que pensam sem arcarem com as consequências. Todavia, esse tipo de conduta pode ocasionar uma instauração de Inquérito Policial, podendo o ofensor responder por crime contra a honra, e ainda configurar o dano moral.
Na verdade, as mesmas leis que aplicamos no cotidiano também valem para o ambiente digital. A diferença é que, na internet, o poder de viralizar e expor a vítima é maior, portanto, o que ficaria numa conversa entre duas ou mais pessoas, é exposto para uma rede de contatos que pode chegar a milhões como, por exemplo, um comentário em um perfil famoso no Instagram.

Os crimes mais comuns nas redes sociais são aqueles contra a honra, os quais:
1) Calúnia - dizer de forma mentirosa que alguém cometeu um crime, sabendo que o culpado, na verdade, não é ele. Por exemplo, afirmar que fulano deu bebida para ciclana e manteve relação sexual sem a vontade desta, sabendo que não foi aquele, ou que não houve estupro;
2) Difamação - atribuir a alguém um ato específico com o intuito de tirar a boa fama ou criar descrédito. Por exemplo, escrever na rede social de um colega que ele trabalha bêbado todos os dias. Vale ressaltar que não pode ser algo definido como crime;
3) Injúria - soltar um xingamento e/ou atribuir palavras ofensivas a alguém. Dentro da injúria temos a racial que advém da utilização de elementos relacionados a cor para tentar diminuir uma pessoa.
Ressalta-se que, no caso da internet, por ser um meio que facilita a divulgação dos crimes, o autor deve ter sua pena aumentada em um terço e, se for em rede social, aplica-se o triplo da pena. Portanto é necessário tomar muito cuidado ao expor a opinião e fazer reclamações na internet.
E, não para por aí, a vítima ainda pode requerer uma indenização por danos morais no juízo cível que, embora não tenha mudado o entendimento com o surgimento da internet, pode valorar uma indenização pelo fato de estar na rede mundial de computadores, local mais propício a gerar consequências graves.
Não obstante, a indenização por danos morais não possui valores objetivos, ou seja, não tem uma norma que indica a quantia certa para cada violação. O juiz vai observar os padrões de proporcionalidade, conceito no qual se insere a ideia de adequação entre meio e fim, necessidade-exigibilidade da medida e razoabilidade (justeza).
Por fim, o advogado é o responsável por conduzir a Ação Penal e a Ação Civil, além disso, tem um papel importante não apenas para defender o cliente, mas também indicar o melhor caminho e orientar as partes envolvidas.
Caso tenha alguma dúvida ou necessite da ajuda de um profissional, entre em contato conosco, iremos te amparar e guiar corretamente.